CERTIFICADOS DE PESSOA FÍSICA (E-CPF)
A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado, ou por videoconferência em uma AR – Autoridade de Registro com base em documentos legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL.
Documentos de Identificação:
-Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação –CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, etc.);ou Passaporte, se brasileiro;
-Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
-Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
Outros Documentos
-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP), se informado no formulário de solicitação;
-Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado no formulário de solicitação;
-Título de eleitor, se informado no formulário de solicitação;
NOTA1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia e assinatura do solicitante.
NOTA2: O cartão do CPF poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
NOTA3: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.
NOTA4: A Autoridade de Registro poderá consultar as bases de dados dos órgãos emissores da CNH, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP-03.01 disponível no site www.iti.gov.br.
NOTA5: Havendo divergência dos dados constantes do documento de identidade, a Autoridade de Registro suspenderá a emissão do Certificado Digital, orientando o solicitante a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.
Maiores informações com relação à documentação solicitada, acesse a Resolução 90 daICP-Brasil.